As Forças Armadas se destinam à defesa da Pátria e das Instituições.
"Essa defesa das Instituições, dos poderes constituídos, ela poderá
ocorrer por um deles, ou na iminência de um caos, então as Forças
Armadas teriam um mandato para fazê-lo." - (General Eduardo Dias da
Costa Villas Bôas)
(ap. Ely Silmar Vidal - Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente
do CIEP - Clube de Imprensa Estado do Paraná)
Contato:
(41) 98514-8333 (Oi)
(41) 99820-9599 (Tim)
(41) 99109-8374 (Vivo)
(41) 99821-2381 (WhatsApp)
Mensagem 260418 - Artigo 142 e as atribuições das Forças Armadas -
(imagens da internet)
Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos
iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos
contigo.
Se esta mensagem te foi útil, e achas que poderá ser útil a mais alguém,
ajude-nos:
(ficaremos muito gratos que, ao replicar o e-mail, seja preservada a fonte)
leia este texto completo e outros em:
[youtube=http://youtu.be/1s7XGYfak68]
http://www.portaldaradio.com
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sexta-feira, 4 de maio de 2018
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