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terça-feira, 14 de junho de 2011

Julgamento ex-dep. Carli Filho

Ref. Caso ex-dep. Carli Filho - julgamento confirmado para esta quinta-feira dia 16/6 - início 13h00 no TJPR

Nota e apelo público ao Judiciário Paranaense.
A materialidade dos homicídios de Gilmar Rafael Souza Yared (26) e de Carlos Murilo de Almeida (20) está provada pelos laudos do IML/PR. A autoria é incontroversa e recai na pessoa do ex-deputado Recorrente Luiz Fernando Ribas Carli Filho.
Ingestão prévia de bebida alcoólica é filmada e confessada pelo Acusado em seu interrogatório (*). As evidências da embriaguez foram testemunhadas judicialmente pelos funcionários e manobristas do restaurante, onde esteve o réu antes da prática dos delitos (*). O hálito etílico é sentido e testemunhado pelo médico do siate e por mais dois socorristas (*).
O excesso de velocidade é testemunhado por pessoas idôneas que viram o veículo pilotado pelo recorrente decolar do solo (*). Pericialmente se apurou velocidade média de 167 a 172 km/h (*).
Estava o ex-deputado com 130 pontos na CNH e com decisão administrativa inibitória de seu direito de dirigir (*).
Foi judicialmente pronunciado por duplo crime contra a vida na forma qualificada, e determinado seu julgamento pelo tribunal do júri (*).
Em mais de vinte outros casos semelhantes já analisados pela 1ª Câmara Criminal do TJPR, os Desembargadores julgaram no sentido de que:

I- Somente o tribunal do júri tem competência para o julgamento de crimes contra a vida;

II- A análise do elemento subjetivo (dolo ou culpa), incidência ou não de qualificadoras, é da exclusiva competência do júri em ampla valoração de provas e das versões das partes;

Se todos são iguais perante a Justiça, moral e legitimamente, não há como atender o recurso da defesa de Carli Filho. O júri, e possível recurso de sua decisão, são os lugares e momentos adequados para discursos e arrazoados com os atuais conteúdos apresentados pela defesa do Réu.
Usurpar a competência constitucional do tribunal do júri é um atentado contra as instituições!

Elias Mattar Assad
Advogado  OABPR 9857

*O processo é público. Agende para conferir as provas pelo f. 41.30143112

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